Secretária Municipal de Segurança
Guarda Civil Municipal
.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº
2

No dia do mês de de às h,
à , nº , ,nesta
cidade, no exercício de minhas atribuições, constatei que o Sr. (a)
a) Próprietário do veículo marca , modelo
placas .
b) Representante legal da empresa .
Rua Curuzu
Danilo dos Santos Martins
Moto Táxi Pontual
CPF- Endereço- CNPJ- Alvará- Houve Recolha-
razão pela qual é considerado(a) infrator(a)
podendo apresentar impugnação, juntando prova e documentos, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 36 do decreto 6.753/04.
1- Trajar-se Inadequadamente
3- Permitir que pessoa não inscrita no cadastro e condutor ou certificado suspenso, dirija o veículo
34396569358
*
5
Botucatu, de de .
Guarda Municipal
R.I.
Recebi em , de Horas .
____________________________
Infrator
