Secretária Municipal de Segurança
Guarda Civil Municipal
.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº

No dia do mês de de às h,
à , nº , ,nesta
cidade, no exercício de minhas atribuições, constatei que o Sr. (a)
a) Próprietário do veículo marca , modelo
placas .
b) Representante legal da empresa .
21
Agosto
2019
11:50
Rua Amando de Barros
598
Centro
Luis Paulo de Sá
Honda
Cg 160 Start
BXD-0450
Autônomo
CPF- Endereço- CNPJ- Alvará- Houve Recolha-
razão pela qual é considerado(a) infrator(a)
podendo apresentar impugnação, juntando prova e documentos, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 36 do decreto 6.753/04.
9- Deixar de tratar com polidez e urbanidade, passageiros ou os agentes de fiscalização.
7- Efetuar transporte remunerado com veículo não cadastrado para esse fim.
460.360.528-55
Rua João Ribeiro, 60
*
Sim
Botucatu, de de .
21
Agosto
2019
Guarda Municipal
R.I.
Prado
4480-6
Recebi em , de Horas .
21
Agosto
2019
11:50
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Infrator
